ÉTICA para o FUTURO
"Várias ambiguidades ou equívocos escondem-se contudo neste conceito de Direito das Gerações Vindouras. Em primeiro lugar , essas gerações não devem ser confundidas com os nossos filhos ou netos, mas atingem as gerações dos próximos séculos também; noutros termos, estamos a falar de seres que não só ainda não existem, mas que escapam totalmente ao nosso alcance mesmo indirecto (isto é, que nem sequer são previsíveis como podia ser a descendência futura dos nossos filhos). Em segundo lugar, os seres totalmente inexistentes não têm direitos; os direitos são recíprocos de deveres; quais podiam ser os deveres de seres inexistentes ? Neste sentido radical, as gerações futuras não têm nenhum direito propriamente dito e esta questão remete para outra questão seguinte: será que nós temos o direito de esgotar as reservas naturais e energéticas sem consideração para a situação do planeta Terra que vamos deixar às gerações futuras ?
(...)
(...) A questão será portanto: o que constitui como nosso dever a tarefa de preservar a vida humana na Terra. "
M. Renaud
Bioética, Ed. Verbo, Lisboa
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